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Bancos devem esclarecer propaganda enganosa

Com a determinação do Juiz Sergio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, os bancos terão que esclarecer a seus clientes, de forma precisa, a diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas, evidenciando se há cobrança de juros ou outros encargos. Também deve ser informado que a renegociação não é automática.

O juiz atendeu parcialmente o pedido do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander. Na ação foi denunciado o não cumprimento de medidas anunciadas pelos bancos de prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia de covid-19.

Por conta crise, causada da pandemia do novo coronavírus, os bancos anunciaram, em março, a prorrogação de dívidas de clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas com os cinco maiores bancos do país, por até 60 dias. Porém, esses clientes vêm relatando dificuldades para realizar a pausa.

Na ação, o IDC também pediu que os bancos fossem obrigados a renegociar as dívidas como divulgado, sem cobrança de juros adicionais, porém esse pedido não foi aceito pelo juiz.

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