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Bancos do Recife têm dois meses para garantirem condições de segurança

As agências bancárias do Recife têm apenas dois meses para ajustarem seus padrões de segurança às exigências legais. Cada unidade que descumprir a decisão terá de pagar multa diária de R$ 2 mil. A sentença foi concedida nesta terça-feira, 8 de novembro, pelo juiz Luiz Mário de Goes Moutinho, da 9ª Vara Cível da capital. Ele acatou um pedido de antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco.

Desde que foi impetrado, há cerca de três meses, o processo foi acompanhado pelo Sindicato, que forneceu dados sobre a situação da segurança nas agências. “Nenhum dos bancos atende a todas as exigências que estão na Lei. Só dois bancos federais e um privado têm portas de segurança e a quantidade de vigilantes necessária. Praticamente nenhum tem blindagem e câmeras no exterior”, afirma o secretário de Saúde do Sindicato, João Rufino.

Os documentos e informações entregues pelo Sindicato garantiram a concessão da tutela antecipada. Diz o juiz: “Depois de confrontar a documentação anexada aos fundamentos do pedido, observo que a parte autora goza da presunção da aparência de um bom direito, de modo a tornar verossímeis as alegações constantes na exordial, preenchendo, portanto, os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada.(...) Quanto ao fundado receio de dano irreversível ou de difícil reparação, necessário à concessão da tutela de urgência, dispensa maiores comentários, já que a falta de investimento em segurança põe em risco a saúde, vida e segurança dos consumidores”.

Para que a agência esteja de acordo com as exigências legais, ela terá de provar que dispõe dos seguintes itens:

* Parecer de segurança da instituição bancária aprovado pelo Ministério da Justiça;

* Cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante, dentro e fora das agências, enquanto houver movimentação de numerário no estabelecimento (inclusive de caixas eletrônicos 24 horas);

* Portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos ao público, com travamento e retorno automático;

* Vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda a parte que separa o autoatendimento da parte interna da agência;

* Portas com detector de metais e emprego de réguas leds ao lado de cada porta;

* Recipiente para a guarda de objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público;

* Circuito interno de televisão nas entradas e saídas da instituição e também em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionamento das agências e postos de serviço da instituição financeira, como também o sistema completo de câmeras, filmadoras e registro fotográfico em todas as agências bancárias, instalados no interior da unidade, na área de autoatendimento e na parte externa da agência bancária;

* As paredes dos prédios cobertas com papel de parede ou artefatos de construção que bloqueiem o sinal telefônico no interior das agências, para evitar o uso de celulares;

* Divisórias instaladas entre as filas, nos guichês dos caixas de suas agências ou similares;

* Painel eletrônico em funcionamento que informe aos clientes o número do caixa ao qual este deve se dirigir;

* Instalação e manutenção de câmeras de vídeo colocadas no seu entorno;

* Manutenção de, no mínimo, três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória.

Para João Rufino, a briga agora é para conquistar em outros municípios de Pernambuco legislações que exijam mais segurança nos bancos, semelhantes a do Recife. Para isso, já estão sendo feitos contatos com várias Câmaras de Vereadores.
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