Bancos federais devem eleger trabalhador nos conselhos
O Banco do Brasil, a Caixa, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco da Amazônia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) devem tomar medidas para dar cumprimento à lei federal nº 12.353, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de dezembro.
A nova legislação assegura o direito de eleição de um representante dos funcionários no Conselho de Administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladoras em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto. Trata-se de um espaço importante para a participação dos trabalhadores, na linha da transparência e fortalecimento dessas instituições.
Conforme a lei, estão excluídas apenas as empresas com menos de 200 funcionários. O representante será eleito pelo voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pelas empresas.
O representante dos trabalhadores no Conselho não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses".
O projeto de lei, proposto em 2008 pelo funcionário do BB, então ministro do Planejamento e hoje das Comunicações, Paulo Bernardo, havia cumprido todo o ritual legal, sendo aprovado em todas as comissões da Câmara e do Senado, e também pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest).
Para a aplicação da lei, os Correios largaram na frente. O novo presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Wagner Pinheiro, que foi empossado no último dia 3/1, anunciou que encaminhará ainda neste mês ao Ministério das Comunicações um projeto que altera o estatuto da empresa, incluindo a eleição de um representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da estatal.
