Bancos usam práticas antissindicais para impedir exercício do direito de greve
É sempre a mesma manobra. Basta que a categoria bancária deflagre uma greve, seja em que circunstância for, para que os bancos passem a utilizar-se de artifícios com vistas a impedir os trabalhadores de exercerem democraticamente o direito de greve, garantido pela Constituição Federal.
Uma das práticas antissindicais mais utilizadas é a que visa evitar o contato dos trabalhadores com as comissões de esclarecimento da greve, responsável por convencer colegas a aderir ao movimento, direito legítimo previsto na Lei de Greve (lei 7.783/89), ficando assegurado o uso de “meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à paralisação”.
Há casos em que os bancários são convocados, de véspera, a trabalhar em local diferente da sua unidade de lotação. Muitos, inclusive, são transferidos de agências ou departamentos paralisados para outras unidades do banco em funcionamento. Tudo feito na surdina e de forma misteriosa, a fim de evitar que os bancários adiram à greve.
Nas instituições financeiras privadas, muitos bancários estão sendo obrigados a registrar em cartório que foram impedidos de entrar no banco por conta da greve da categoria, mesmo que isto não seja verdade.
O interdito proibitório, uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil para repelir algum tipo de ameaça à posse de um patrimônio, tem sido usado de forma inapropriada pelos bancos. O propósito, nesse caso, é o de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito constitucional de greve. Na avaliação da assessoria jurídica da Contraf, “o interdito proibitório é um instrumento totalmente estranho à relação do trabalho. Querem impedir a presença dos bancários em greve como se fossem tomar os prédios ou como se os próprios trabalhadores fossem propriedade dos banqueiros”.
Entidades sindicais do país inteiro estão denunciando que muitos bancos têm distribuído notebooks para que os bancários trabalhem em casa ou em outros locais do banco.
Diante dessas práticas antissindicais, a orientação é para que os bancários não se deixem intimidar face a todas essas ameaças. Qualquer tentativa de impedir a participação no movimento deve ser denunciada para a entidade sindical da região onde o bancário se encontra.
Fenae
