BC divulga normas para partidos e candidatos abrirem contas
Com o início das campanhas municipais eleitorais, o Banco Central (BC) divulgou um comunicado que traz as principais orientações sobre a abertura de contas bancárias de partidos políticos destinadas às campanhas, contendo orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
De acordo com as orientações do BC, para abrir uma conta filiada ao partido é necessária a apresentação do Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), que deverá ser validado pela instituição financeira no site do TSE; comprovante de inscrição do interessado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de Composição Partidária; endereço atualizado de funcionamento da sede do partido político e nome dos responsáveis pela movimentação da conta.
No caso de candidato, a regulamentação eleitoral requer apenas o RAC, comprovante de inscrição do interessado no CNPJ e nome dos responsáveis pela movimentação de conta.
Fica proibido por parte das instituições emitir folhas de cheque a candidato ou representantes que figurarem no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF).
Os bancos também têm de observar os procedimentos de prevenção à prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, especialmente quanto à exigência de identificação da origem e do destino de recursos. Além de que, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem fornecer mensalmente os extratos eletrônicos dessas contas ao TSE, até o último dia útil do mês seguinte ao que se referem.
