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Bradesco é condenado a pagar indenização a funcionária

O Bradesco, famoso por desrespeitar seus funcionários, sofreu uma nova derrota na Justiça do Trabalho de Porto Velho – RO, ao tentar por meio de recurso, invalidar a decisão judicial de primeira instancia que o condenou a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma bancária acometida de doença ocupacional (LER/Dort). O banco também terá de pagar um valor de R$ 1.581,40 à bancária, todos os meses, até o final de sua vida, a título de indenização por danos morais.

O valor que será pago mensalmente, corresponde a 50% do valor do salário da funcionária, que teve sua capacidade laboral diminuída de forma permanente, por culpa da empresa que não adotou medidas preventivas de doenças do trabalho. A bancária adquiriu lesões nos membros superiores, o que a impedirá para sempre de ter crescimento em sua carreira, ou de ter um novo emprego que exija esforços repetitivos.

Caso o banco descumpra a sentença, haverá uma multa diária no valor de R$ 1.000 limitada a 30 dias de multa, a ser revertida em favor da trabalhadora. Caso o descumprimento continue, fica autorizada a reversão do pagamento para a cota única, no valor de R$1.518,144.

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