Bradesco em Feira é condenado a manter plano de saúde na aposentadoria
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana do Poder Judiciário 5ª Região condenou o Bradesco a manter o plano de saúde na aposentadoria. A ação impetrada pelo Sindicato de Feira de Santana requereu que os bancários do Bradesco tenha o seu plano de saúde garantido na aposentadoria após 10 (dez) anos de contribuição para o plano de assistência médica vinculado ao pacto do trabalho.
A conclusão da juíza é de 1ª instância o que faculta ao Bradesco recorrer da decisão, o que não deixa de ser uma vitória, uma vez que os funcionários ao serem desligados ou aposentados não tinham direito à assistência médica. O que é um absurdo! Leia na integra a decisão:
“ Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, que passa a constar do presente dispositivo como se ora estivesse fielmente transcrita, e por tudo o mais que dos autos consta ACOLHO a pretensão do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA para condenar o reclamado BANCO BRADESCO S/A, na obrigação de fazer a seguir identificada:”
“ Faculte aos empregados demitidos imotivadamente que estejam aposentados e tenham dez ou mais anos de vínculo empregatício, a se manterem vinculados a plano de assistência médica hospitalar , nas mesma condições anteriores à demissão, desde que assumam integralmente o custo nos exatos termos da Lei nº 9.686/98, no prazo de 30 dias da ciência da decisão”.
Fonte: SEEB-Feira de Santana
