Caixa divulga normas para a conversão em espécie da licença-prêmio e Apip
A circular do banco informa que, excepcionalmente, as Apips relativas ao saldo do ano da solicitação poderão ser consideradas para efeito de conversão. Caberá ao empregado formalizar o pedido por meio do auto-atendimento do SisRH – opção 4.1, sendo os respectivos créditos gerados no mesmo dia e de forma automática. Nesse caso, segundo o documento, deverão ser observadas as normatizações constantes do RH 016 (licença-prêmio) e do RH 020 (Apip e IP Judicial).
Dúvidas deverão ser encaminhadas ao atendimento da Caixa, on line, via chat: http://ceationline.caixa, Siate pelo endereço http://siate.caixa ou pelo telefone 0800 721 2222. Os casos omissos serão tratados pela Superintendência Nacional de Administração de Pessoas.
*Fenae
