Caixa impõe período à mais na jornada das mulheres sem ser remunerado
Foi enviado um ofício a direção do banco pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) cobrando explicações acerca da obrigatoriedade das empregadas cumprirem intervalo de 15 minutos não remunerados antes de iniciarem o período de hora extra. De acordo com informações do Sindicato dos Bancários de São Paulo, junto com o pedido de explicação, a Comissão pede a suspensão da obrigatoriedade, por considerar a medida um retrocesso.
Mesmo a imposição estando prevista no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido ao acordo específico encontrava-se suspensa na Caixa. Para justificar o retorno da obrigatoriedade, o banco evoca uma decisão do Supremo Tribunal Federal que não existe, já que o mérito sobre a constitucionalidade da questão ainda está sendo julgado.
As bancárias estão bastante furiosas com essa situação. “Em uma época em que cada vez mais as pessoas, governos e empresas tomam consciência da importância de lutar pela igualdade e pelos direitos das mulheres, parece que por puro sadismo, a Caixa resolve ressuscitar uma determinação patriarcal, criada nos anos 30 sabe-se lá por que, e caída em desuso com o passar dos anos. Não vamos aceitar este retrocesso”, afirma Claudia Fumiko, dirigente do Sindicato e empregada do banco estatal.
