CCJ aprova projeto que facilita aposentadoria de trabalhador rural
O relator acrescentou cônjuges e filhos maiores de 16 anos de agricultores familiares ou pescadores artesanais entre os segurados especiais da Previdência Social
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na última terça-feira (20), proposta que facilita a concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais. Pelo texto, neste caso, será admitida prova unicamente testemunhal para comprovação da atividade profissional.
O projeto - já aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Seguridade Social e Família - ainda terá de ser votado pelo plenário da Câmara.
Foi aprovado substitutivo ao PL 6.147/09, do Senado. Em seu texto, o relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), acrescentou cônjuges e filhos maiores de 16 anos de agricultores familiares ou pescadores artesanais entre os segurados especiais da Previdência Social. Agricultores familiares e pescadores já integram a categoria.
O relator também suprimiu a exigência de inspeção preliminar do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao local onde o trabalhador exerceu sua atividade, antes da aceitação da prova testemunhal para concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Eliminou também a necessidade de entrevista do INSS com a testemunha.
Punição
O texto aprovado ainda alterou a
previsão de penas para quem fraudar o processo para obtenção de
aposentadoria. Prevê aumento de um sexto a um terço para quem apresentar
afirmação falsa, negar ou omitir a verdade, mediante suborno, nesse
tipo de processo administrativo.
Essa punição já é prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para processos penais e civis.
O projeto do Senado estabelece aumento de pena de um terço até o dobro para fraude contra o Regime Geral de Previdência, além de multa entre de R$ 1 mil e R$ 100 mil.
Justiça
Para o relator, o projeto vai eliminar
uma injustiça contra o trabalhador rural. Ele lembra que, atualmente, a
comprovação de tempo de serviço por meio de testemunha já é permitida
para os trabalhadores urbanos, enquanto o rural tem de ter prova
documental.
“Esse tipo de comprovação pode apresentar tamanha dificuldade que pode constituir uma impossibilidade”, afirma. (Fonte: Agência Câmara)
