CCJ da Câmara aprova projeto que prevê escolha do banco para receber salário
Conforme a proposta, os contratos entre os bancos e as pessoas jurídicas que estiverem em vigor na data de publicação da lei (se esta for aprovada) serão respeitados até as datas dos respectivos vencimentos. Depois disso, os beneficiários dos pagamentos terão direito de escolha.
A proposta também permite que o beneficiário mude seu banco, desde que faça comunicação por escrito à sua fonte pagadora com antecedência de 90 dias.
Os empregados recém-contratados terão prazo de dois dias úteis para fazer a opção por um banco. Se não o fizerem, as empresas poderão fazê-lo, mas respeitando o direito de mudança, posteriormente.
O projeto não se aplica às localidades onde haja apena uma ou nenhuma agência bancária.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), aos projetos de lei 4501/01, do Senado; 5433/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR); e 250/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
"Observe-se que outros países, como Argentina, Chile e Estados Unidos, já asseguram ao empregado a escolha pela instituição financeira com a qual pretende movimentar seus recursos salariais, o que nos move ainda mais na direção da aprovação do projeto", afirmou o relator.
Fonte: Agência Câmara
