CEF: engenheiros, arquitetos e advogados em greve terão audiência dia 20
A CEF informou, na inicial do dissídio, que os engenheiros, arquitetos e advogados resolveram paralisar suas atividades por 48h para exigir o cumprimento de uma cláusula do acordo coletivo de 2008 relativa à revisão da estrutura da carreira profissional, mas a greve de advertência tornou-se greve por tempo indeterminado. Ainda de acordo com a CEF, a greve atinge aproximadamente 74% do quadro de engenheiros e arquitetos e 75% dos advogados.
A Caixa pediu que o vice-presidente do TST declarasse, liminarmente, a abusividade da greve e determinasse o retorno imediato dos grevistas ao trabalho. Para a CEF, a greve, além de abusiva, tem impactos negativos na implantação de projetos sociais do governo federal e coloca em risco sua defesa perante o Poder Judiciário, prejudicando o acompanhamento das ações judiciais e o cumprimento de prazos.
Liminar indeferida
O ministro Dalazen, ao despachar o pedido de liminar, ressaltou que a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) define, em seu artigo 10, os serviços considerados essenciais: serviços de água, luz, esgoto, médicos, compensação bancária, distribuição de gás, combustíveis, medicamentos e alimentos, telecomunicações e outros. O artigo 11 regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve, e define tais necessidades como aquelas que, não atendidas, coloquem em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
"Os empregados da CEF são equiparados à categoria dos bancários, mas ocorre que os grevistas atuam exclusivamente na área técnica da empresa", explicou o ministro, ao indeferir a liminar. "Desse modo, não se está diante de segmento da categoria que desempenha atividade essencial e muito menos que presta serviço de compensação bancária. Logo, ao contrário do que se afirma na inicial, não me parece que seja a hipótese de paralisação envolvendo serviço indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da população." O vice-presidente do TST destacou também que não há, no caso, "o mais remoto indício de que a greve está colocando em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população", como prevê a Lei de Greve.
TST
