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Centrais analisam proposta da Fazenda em substituição à Emenda 3

Na última sexta-feira (16-5) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reuniu-se com representantes das seis maiores centrais sindicais brasileiras para apresentar o esboço da proposta que será encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em substituição à Emenda 3, que impede a fiscalização e punição das empresas que burlam a legislação trabalhista. A CTB foi representada pelo secretário adjunto de Relações Internacionais, João Batista Lemos, e o jornalista e assessor Umberto Martins.

A irregularidade ocorre especialmente através da contratação de funcionários como Pessoa Jurídica (PJ), mascarando a relação de assalariamento e sonegando direitos como férias, 13º, descanso semanal remunerado, licença maternidade, entre outros previstos na CLT e na Constituição.

De forma sorrateira, a Emenda 3, proposta pelo ex-senador Ney Suassuna (PMDB), abria caminho para a generalização desta prática e fechava as portas inclusive à identificação e combate do trabalho escravo pelos fiscais. Por esta razão, foi vetada pelo presidente Lula, que se mostrou sensível aos argumentos e às manifestações populares lideradas pelas centrais sindicais contra a emenda.

Pressão da Globo

Todavia, a pressão patronal pela manutenção da Emenda 3, principalmente da poderosa Rede Globo de Comunicações, é vigorosa e ecoa com força no Congresso Nacional, sobretudo no Senado, onde muitos são proprietários de canais locais que retransmitem os enfadonhos programas globais. Os senadores ameaçam derrubar o veto presidencial se o governo não apresentar uma alternativa que contemple, ainda que parcialmente, os interesses empresariais.

O problema é político e a intenção do governo, a julgar pelos esclarecimentos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, é elaborar um projeto, com o apoio das centrais, que restrinja ao máximo a possibilidade de contratação de trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJ). A idéia é definir três atividades econômicas (cultural, artística e desportiva) sujeitas a este tipo de relação trabalhista, estipulando uma alíquota de 10% como contribuição previdenciária para as empresas que empregarem PJs.    

Mesmo nessas atividades, a possibilidade de contratação como PJ não seria irrestrita, devendo observar certos critérios. Contratos de prestação de serviço com características de habitualidade e subordinação, por exemplo, devem ser regidos pela CLT, na iniciativa privada, ou pelo regime estatutário, no setor público. O artigo 129, que trata do tema, teria de ser revogado.

Prevalece, entre os sindicalistas, a compreensão de que algumas atividades, às quais estão associadas determinadas profissões (artistas, atletas, jornalistas e profissionais liberais, mas não todos), podem ser enquadradas como PJ. Porém, todo cuidado é pouco para impedir abusos e contratações irregulares e precárias. As centrais assumiram o compromisso de analisar a proposta do Ministério da Fazenda e externar uma posição a respeito na próxima reunião com o ministro, marcada para o próximo dia 26-5 (segunda-feira).    

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