Cientista social defende responsabilidade solidária de tomador de serviços
A especialista citou dado da Petrobras, oferecido pela própria empresa, demonstrando que 295.260 de seus empregados são terceirizados, contra 76.719 funcionários contratados. Lembrou também o caso dos PJs, termo que designa aqueles trabalhadores que assumem a personalidade de pessoa jurídica para prestar serviços intelectuais. A prática, comum em diversos setores - comunicação, tecnologia da informação - toma por base o artigo 129 da Lei nº 11.196/2005. A professora explica que essas pessoas jurídicas eram, até pouco tempo, trabalhadores assalariados, com seus direitos garantidos pela Constituição, e se tornaram empresários: "o empresário do eu-sozinho, porque aderiu à ‘pejotização', perdendo assim o direito a qualquer proteção social", definiu.
A pesquisadora forneceu vários indicadores contrários à terceirização que reforçam a tese da precarização, entre eles o desrespeito a direitos elementares, o enfraquecimento dos sindicatos, o número de acidentes de trabalho e o desrespeito às normas de segurança. "Saúde não se negocia - trata-se da vida ou da morte de trabalhadores, trata-se de mutilação ou incapacitação desses trabalhadores, não podemos negociar", defendeu.
A socióloga defendeu a responsabilidade solidária do tomador de serviços como instrumento fundamental como princípio no julgamento das empresas e dos casos em curso na Justiça do Trabalho. "Se de fato a terceirização não precariza, se de fato o objetivo é a especialização e a focalização, a parceria entre empresas, não tem por que temer a responsabilidade solidária", concluiu.
