Comissão aprova MP 881, que faz ‘minirreforma’ trabalhista
Associações trabalhistas reagiram ao que chamaram de “minirreforma trabalhista” incluída no texto da chamada “MP da liberdade econômica” pelo relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Em seu relatório, aprovado nesta quinta-feira (11/7), Goergen propõe acréscimos como a criação de regime especial de contratação “anticrise” que vigoraria enquanto o desemprego não ficar abaixo de 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos. Nesse regime, ficam suspensas regras que vedam o trabalho aos finais de semana e feriados, e também artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, como a carga horária de 6 horas para bancários e músicos, e a proibição de contrato de trabalho por prazo determinado de mais de 2 anos. O PLV 17/19, agora, vai à votos no plenário da Câmara dos Deputados, depois no do Senado Federal.
O relatório aprovado na comissão mista, com complementação de voto, promoveu outras mudanças no texto da MP, como a possibilidade de trabalhos em domingos e feriados e de que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Cipa) seja facultativa.
O relator ainda anistiou multas referentes à tabela do frete e permitiu que medicamentos sem receita possam ser vendidos no comércio varejista.
Na quarta (10), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), presidente da comissão, requerendo o adiamento da votação da MP.
No requerimento, as associações afirmam que as alterações têm “efeitos graves no mundo do trabalho”, são inconstitucionais e que ameaçam a segurança jurídica do país. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.
Risco à inúmeros dispositivos do interesse público
O PLV 17/19, da MP 881, embora possa, em alguns itens, ser visto como positivo, é, sobretudo, uma peça extremamente prolixa, que coloca em risco em inúmeros dispositivos o interesse público, a pretexto de fortalecer a autonomia dos agentes na exploração da atividade econômica.
Em sua intenção flexibilizadora a MP 881/19 adota conceitos simplificadores da atuação administrativa, limitando a ação do Estado e dos agentes públicos nas esferas regulatória e fiscalizatória, sem as devidas cautelas em relação à vários setores onde essa atuação não pode ser limitada ou mitigada. Trata-se, pois, da chamada ou apelidada pelo governo de “MP da liberdade econômica”, como analisa o consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos.
A proposta inclui matérias estranhas ao objeto da MP, como alterações na CLT, exploração de loterias, emissão de títulos, limitações à execução da dívida ativa, restrições à atuação regulatória e fiscalizatória, ampliando o caráter da norma para todos os entes sem considerar suas capacidades normativas e fiscalizatórias, centraliza poderes na União em desrespeito aos entes federativos e sua autonomia organizativa, e muitos outros aspectos que não poderiam ser veiculados mediante emendas de relator ou de parlamentares em MP, por definição sujeita a rito especial de apreciação.
A MP 881, editada em 30 de abril, contém 19 artigos, e promoveu alterações na legislação com o fim de promover medidas de flexibilização normativa, desregulação e facilitação de negócios, além de buscar condicionar a prática administrativa para evitar onerações regulatórias às empresas. Por isso, adotou como “rótulo”, em sua ementa e artigo 1º, a instituição da “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.”
Fonte: Diap.
