Logo

Confira as dicas do Idec para ir às compras com tranquilidade e segurança

Faz pelo menos um mês que os shoppings centers e o comércio popular já exibiam guirlandas e árvores enfeitadas. Mas, mesmo com os apelos da decoração antecipada, a maioria das pessoas deixa para começar as compras de Natal só agora, em meados de dezembro, quando o décimo terceiro salário já chegou para complementar a renda.

Assim, a tendência é que de agora em diante o movimento nas lojas só aumente. Por isso, o quanto antes o consumidor começar a planejar as compras, melhor. Sempre que pensar em adiar a ida ao shopping, lembre-se das filas quilométricas no caixa, no estacionamento, na superlotação das lojas etc. É um bom incentivo para não deixar para os 45 do segundo tempo.

Contudo, antes de sair à caça dos presentes, anote as recomendações do Idec para evitar contratempos e desrespeito aos seus direitos.

Pesquisa, a arma do consumidor
O primeiro passo para fazer boas compras é pesquisar - e isso vale para qualquer época do ano. Para tal, a internet pode facilitar bastante: há sites que comparam preços de um produto em diferentes estabelecimentos. Mas como os preços dizem respeito apenas às lojas virtuais, para quem prefere comprar pessoalmente, o jeito é bater perna: ir de loja em loja, ligar, ficar de olho nas publicidades na televisão e no jornal etc.

Quando alguma oferta interessar, o ideal é levar a propaganda para evitar que o estabelecimento cobre um preço diferente do que foi anunciado. Isso também pode ser útil para negociar preços com a loja concorrente.

O consumidor tem o direito de obter informações sobre o produto que está adquirindo, assim como sobre a loja. Dessa forma, antes de fechar o negócio, o cliente pode exigir saber o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso das prestações.

Se escolher produtos importados, confira se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil. Você pode ainda testar o funcionamento do equipamento antes de adquiri-lo.

Hora de pagar
A melhor forma de pagamento é sempre à vista, pois permite ao consumidor negociar descontos. No entanto, como nem sempre isso é possível, fique de olho nas taxas de juros nas compras a prazo. Fique atento também à oferta de "x vezes sem juros", porque, em geral, as lojas compensam essa "vantagem" no preço do produto.

Para compras no cartão de crédito, o preço deve igual ao cobrado à vista. Nesse caso, se houver insistência para cobrar preço maior ou estipular um valor mínimo de compras para esta forma de pagamento, pule fora e denuncie aos órgãos de defesa do consumidor. Certifique-se de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão, pois os juros do crédito rotativo estabelecidos pelas administradoras são sempre altíssimos (cerca de 12% ao mês). Não há bolso que aguente!

Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse e escreva a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.

Compras on-line: segurança em primeiro lugar
A internet, sem dúvidas, facilita muito a vida do consumidor na hora das compras. A praticidade para pesquisar os preços e poder receber o produto sem sair de casa são algumas das grandes vantagens. No entanto, nas compras on-line, há um preço a pagar além do frete: a segurança deve ser redobrada.

A primeira coisa a ser feita é certificar-se se a loja virtual é idônea. Verifique se ela disponibiliza seu nº de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), se existem reclamações junto ao Procon, e confira se algum parente ou amigo conhece e recomenda o site. Busque informações de contato com a empresa: endereço físico, telefone, e-mail etc.

Além disso, fique atento ao símbolo do cadeado do certificado digital no canto inferior direito da tela. Ele significa que as informações trocadas entre o seu computador e aquele site estão seguras.

Outro cuidado básico é usar apenas o seu computador para fazer as compras - esqueça as lan houses ou outros centros de acesso coletivo para isso -, e não deixe de atualizar o antivírus na frequência recomendada pelo fornecedor.

Quando decidir fazer a compra, imprima ou arquive em seu computador a página do site com a oferta e prazo de entrega do produto e a efetivação da venda. Se houver qualquer problema, lembre-se que o usuário dos serviços on-line está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Um das garantias dadas pelo CDC ao consumidor que utiliza o comércio eletrônico é o direito de arrependimento. No artigo 49 do Código, fica estabelecido que em caso de compra fora do estabelecimento comercial (como é o caso da internet), o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou o recebimento do produto.

Mesmo com a possibilidade de desistir da compra e receber de volta eventuais valores já pagos, para evitar contratempos, o mais recomendável é que os artigos adquiridos por meio virtual sejam aqueles cujas características não precisam ser conferidas pessoalmente, como, por exemplo, livros e CDs. Evite itens como roupas e calçados.
Template Design © Joomla Templates | GavickPro. All rights reserved.