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Contas públicas devem ficar com bancos estatais, determina STF

As contas de estados e órgãos públicos devem permanecer em bancos estatais. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), determinado em setembro de 2005. As exceções à regra só podem ser aprovadas pelo Congresso Nacional, e não pelas Assembléias Legislativas dos estados. Isso impede manobra pretendida pelo governador paulista José Serra de aprovar na Assembléia lei determinando a transferência das contas do estado da Nossa Caixa para bancos privados.

A decisão foi tomada por conta de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PCdoB contra a privatização do Banco do Estado do Ceará (BEC), por conta da transferência da conta única do estado para a empresa que adquirisse o banco. Os ministros concluíram que o vencedor do leilão ficaria com o banco, mas a administração das contas do estado deveria ficar com um banco público.A decisão valeu para pagamento de fornecedores, remuneração dos servidores e administração e custódia dos títulos públicos federais adquiridos pelo governo cearense.

O relator do processo foi o hoje aposentado ministro Sepúlveda Pertence, que deixou claro que dinheiro público deve ficar em bancos públicos, salvo exceções previstas em lei. "Uma coisa é arrematar o ativo da empresa, após processo de licitação da empresa pública ou da sociedade de economia mista. Outra coisa é açambarcar os depósitos das disponibilidades de caixa", sustentou. O Ministro afirmou ainda que a transferência do monopólio das contas do governo do estado fere o princípio da moralidade, pois resultaria no "favorecimento indevido de instituições privadas" e violaria a exigência de licitação pública, prevista no artigo 37 da Constituição. "É inegável que a conta única é a real atrativa da alienação de bancos públicos, todavia, isso não pode servir de pretexto para que seja implementada."
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