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Contratação temporária: sancionada lei que regulamenta atividade no campo

Foi publicada, nesta segunda-feira (23), a Lei 11.718, que regulamenta a contratação temporária de trabalhador rural. De acordo com o texto, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo, dois meses ao ano.


São assegurados ao trabalhador rural contratado, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista. O trabalhador rural temporário poderá ser contratado por produtor rural pessoa física, proprietário ou não da terra, que explore diretamente atividade agroeconômica.


A norma prevê ainda que "a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação".


Origem da lei

Oriunda da MP 410/08, a nova lei foi bastante criticada quando chegou ao Congresso Nacional. Os argumentos contrários à lei temem que esta modalidade de contratação poderá estimular o trabalho escravo no meio rural ou dificultar o seu combate.


Uma das entidades que criticou a medida foi a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Para o presidente da entidade, Cláudio Montesso, o texto original foi melhorado, mas direitos dos trabalhadores rurais podem não estar totalmente assegurados. (André Santos)

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