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Contribuintes tem 4 meses para renegociar dívidas junto a Receita

Por meio de instrução normativa, a Receita Federal regulamentou nesta quarta-feira (01/2), o programa de regularização tributária para devedores do Fisco, instituída pela Medida Provisória (MP) 766/2017. O programa tem sido apontado pelo governo como uma das alternativas para auxiliar na recuperação da economia, com arrecadação de tributos em atraso e alívio na situação dos endividados.

A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e parcelamentos.

O prazo para adesão dos interessados começa nesta quarta-feira (01/2) e vai até 31 de maio. A oportunidade não abarca débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico.

Caso a empresa ou pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista ou parcele 24% em 24 meses. Quem possui créditos inferiores ao valor suficiente para pagar o que está devendo, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, vencidos após o pagamento à vista de 20% ou da 24ª prestação.

O programa vale para débitos vencidos até 30 novembro de 2016. Também pode aderir quem teve dívidas lançadas após essa data, mas originárias de fatos geradores anteriores a ela. A adesão deve ser feita via requerimento protocolado no site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br).

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