Convenção 158 da OIT recebe parecer favorável na Comissão de Justiça
A Convenção, basicamente, disciplina a proteção do trabalhador contra a despedida sem justa causa, enumerando as situações que não constituem motivos válidos para a dispensa, dentre elas, a filiação sindical, a discriminação por raça, cor, sexo, estado civil, o ajuizamento de ação judicial, entre outros.
A matéria já foi apreciada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e a de Trabalho, Administração e Serviço Público, cujos pareceres pela rejeição da Mensagem 59/2008 foram aprovados seguindo os pareceres dos respectivos relatores, deputados Júlio Delgado (PSB-MG) e Sabino Castelo Branco (PTB-AM), respectivamente. Agora, a proposição está em apreciação na CCJ aguardando votação do parecer do relator. Em seguida, deverá ser votada no plenário da Câmara.
