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CTB contestará liminares do presidente do STF sobre insalubridade

A CTB está tomando providências jurídicas para contestar a decisão do presidente do Superior Tribunal Federal (STF) de suspender, por meio de liminares, a aplicação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade, e não o salário mínimo. A primeira liminar foi concedida por Gilmat Mendes no dia 15 de julho, em atendimento à Reclamação Constitucional nº 6266 apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A CTB entrará como parte da reclamação para contestar a liminar de Gilmar Mendes. A CNI sustenta, entre outras alegações, que a Súmula 228 estaria em desacordo com a Súmula Vinculante nº 4 do STF, que vedou a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, bem como proibiu a sua substituição por decisão judicial.

"A reclamação da CNI, associando salário mínimo com salário de forma genérica, e as liminares de Gilmar Mendes jogo o assunto num vácuo, num impasse", afirma o advogado Augusto Madeira, especialista em direito trabalhista. Em entrevista publicada no site do TST, o ministro Vantuil Abdala explica que o adicional de insalubridade deve ter aplicação, por analogia, ao adicional de periculosidade que já incide sobre o salário básico.

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