CTB critica volta da proposta de reforma sindical

Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, a proposta vai acabar com o
movimento sindical, porque acaba com a unicidade e com a sustentação dos
sindicatos. Segundo ele, a proposta é para destruir a organização dos
trabalhadores. “Nós somos radicalmente contra porque vem para destruir o
instrumento mais importante dos trabalhadores que é o sindicato”.
E
anunciou que as cinco centrais sindicais – CTB, Central Geral dos
Trabalhadores do Brasil (CGTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores
(NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), e Força Sindical, a exceção
da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – vão se reunir na próxima
sexta-feira (30) , em São Paulo, para discutir a retomada da discussão
sobre reforma sindical.
Segundo Gomes, “não pedimos mudanças,
queremos que se mantenha a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que
permite mínimas garantias para o trabalhador”, criticando a proposta
como “uma medida que os setores da direita tomam para acabar com os
sindicatos”, explicando que a medida que não ajuda o movimento sindical
porque pulveriza e luta sindical. E avalia que “nem tudo que o Governo
Lula fez é bom para o trabalhador”.
Dezenas de interpretações
O diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, destaca as mudanças em relação à atual estrutura sindical prevista no Artigo 8º da Constituição. Segundo ele, o texto é genérico o suficiente para permitir dezenas de interpretações, “podendo a lei sindical definir a nova estrutura com amplas possibilidades de desenhos”.
Segundo Antônio de Queiroz, comparando com a atual estrutura sindical prevista no artigo 8º da Constituição, a proposta traz várias inovações. Entre as novidades está o fim da unicidade sindical, com o sistema confederativo e com a contribuição sindical compulsória e permite a pluralidade sindical.
A proposta remete para a lei a regulamentação dos preceitos constitucionais em matéria sindical, inclusive no que diz respeito à abrangência do poder de negociação, dando ampla liberdade ao legislador para desenhar o modelo de negociação e de organização sindical.
E ainda elimina o conceito de categoria profissional e econômica, sem
instituir ramo ou qualquer outro conceito, podendo a entidade sindical
representar apenas e exclusivamente seus associados.
A MP mantém
inalterado o texto sobre o direito de greve, com a possibilidade dos
líderes sindicais responderem penal e civilmente por eventuais abusos no
exercício do direito de greve. E reconhece o direito de negociação e de
greve dos servidores públicos.
E deixa para a reforma do Judiciário a
definição do papel da Justiça do Trabalho, inclusive a eliminação do
chamado poder normativo.
Publicado no Portal Vermelho, por Márcia Xavier (com informações do Diap)
