Descomissionamento de afastados do BB é anulado pela Justiça
A 1º Vara do Tribunal do Trabalho de Campinas anulou um normativo interno do Banco do Brasil (BB) pelo o qual o funcionário afastado da atividades para tratar de questões relacionadas a saúde é descomissionado automaticamente.
Com a análise da ação civil pública ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, a juíza Camila Ceroni Scarabelli concluiu que o normativo do BB viola o direito adquirido, que é regido pelo 5º artigo da Constituição Federal e ainda a os artigos 468, 471 e 476 da CLT, que tratam da alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, respectivamente.
Foi determinado que o BB não utilize o normativo interno sob pena de multa de R$ 10 mil por cada aplicação do procedimento e a indenização por danos morais coletivos foi estabelecida em R$ 300 mil. A ação garantiu os direitos dos bancários adoecidos, desrespeitados pelo Banco do Brasil.
Por Rafael Santos
