Enquanto o salário mínimo dos brasileiros teve reajuste de 90% entre janeiro de 2003 e março de 2007, a conta de energia dos consumidores residenciais teve incremento de quase metade desse valor no mesmo período (41,80%).
Os dados são da cartilha "Por Dentro da Conta de Luz", da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), com base no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e levam em consideração a variação nominal.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o aumento real do salário mínimo - descontada a inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período - é de 32,1%.
Outros serviços
A cartilha mostra que o reajuste da tarifa de energia foi menor do que o aumento nominal do mínimo e de outros serviços, podendo ser considerado o 12º serviço com maior aumento, segundo a tabela abaixo, que tem como fonte o IBGE:
Serviço
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Reajuste (nominal)
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Salário Mínimo
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90,00%
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Pedágio
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61,27%
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Taxa de água e esgoto
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61,04%
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Cartórios
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58,25%
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Seguro de automóveis
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57,39%
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Ônibus urbano
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56,37%
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Planos de saúde
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54,46%
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Metrô
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51,36%
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Ônibus interestadual
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49,96%
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Telefone fixo
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43,86%
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Gás encanado
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42,84%
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Energia Elétrica residencial
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41,80%
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Óleo diesel
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38,36%
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Gasolina
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27,82%
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Álcool
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21,84%
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Reajuste das tarifas
Conforme explica a cartilha, o modelo setorial adotado para atualização das tarifas de energia não leva em consideração indicadores de inflação e correções do salário mínimo.
"Apenas nos anos em que ocorrem reajustes tarifários é que se utiliza o IGP-M para atualizar os itens constantes na tabelas B (custos gerenciáveis). Nesses anos, a parcela A, que reflete o somatório de custos que são rateados entre os consumidores de uma concessão, tem sido aumentada acima do IGP-M, devido, principalmente, ao aumento do número de encargos e seus valores", explica o documento.
Três mecanismos são aplicados para definir a tarifa: o reajuste tarifário, a revisão tarifária e a revisão tarifária extraordinária. Os objetivos desses mecanismos são os seguintes: Permitir que a tarifa seja justa aos consumidores; dfinir uma tarifa suficiente para cobrir os custos do serviço com nível de qualidade estabelecido pela Aneel; rmunerar os investimentos reconhecidos como prudentes; estimular o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela concessionária; e grantir atendimento abrangente ao mercado sem distinção geográfica ou de renda.
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