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Feebbase: Repúdio ao cerceamento da atividade sindical

A Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe vem a público expressar veemente repúdio à perseguição descabida da qual é vítima o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista.

Mesmo após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, em âmbito nacional, pondo fim ao conflito trabalhista que levou a categoria dos bancários à greve na sua última campanha salarial, a direção do Bradesco insiste em retaliar a entidade sindical acima referida.


Para tanto, utiliza-se de liminar expedida pelo juiz Júlio Massa, num esdrúxulo expediente jurídico chamado "Interdito Proibitório" - que representa um ataque frontal ao direito de greve e que vem sendo desmascarado nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho - para cobrar uma multa impagável de R$ 165.000,00 da entidade sindical.

 


Exigimos da direção do Bradesco que leve em consideração que a assinatura do ACT põe termo ao conflito trabalhista e, em sendo assim, que se disponha a encerrar a pendência jurídica ainda existente em Vitória da Conquista.

 


O ataque sofrido pelo Sindicato dos Bancários da Conquista atinge a todos os trabalhadores que vêm a cada dia seu direito à livre organização sindical e à greve ser vilipendiado por setores do judiciário e pelos os patrões.

 

Salvador, 10 de Fevereiro de 2009

 


Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe


Entenda o caso
 

O juiz substituto Julio César Massa Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista condenou o Sindicato dos Bancários da cidade a pagar multa de R$ 160 mil, atendendo a alegação do Brdesco de que os dirigentes sindicais, durante a greve do ano passado, impediram a entrada de funcionários na agência. No entanto, o movimento sindical já denunciou que as testemunhas do banco, “os impedidos”, foram arregimentadas por um superitendente, com a clara intenção de prejudicar a mobilização.

 

Além da decisão judicial, o juiz substituto assumiu publicamente a defesa do Bradesco. Em um dos dias da greve, em frente à agência, sem terno ou gravata e sem nem mesmo se identificar, o magistrado ameaçou os bancários duramente. Parecia até mesmo um preposto do banco. Dando provas de ser contrário ao direito constitucional de greve, ele também já havia determinado o confisco de todo o material da paralisação, como faixas e cartazes.

 

O Sindicato de Vitória da Conquista vai recorrer ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) a fim de reverter a decisão.

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