Governo edita MP para regulamentar trabalho no comércio aos domingos
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na tarde de hoje, 5/9, no Palácio do Planalto, uma medida provisória para regulamentar o trabalho no comércio aos domingos.
A MP, que já está em vigor, autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a competência dos municípios de legislar sobre assuntos de interesse local.
De acordo com a MP, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos um vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
A convenção coletiva de trabalho deverá estabelecer a permissão para o trabalho no comércio em geral nos feriados, bem como o pagamento de hora-extra, vale-refeição e transporte, jornada de trabalho, entre outras garantias e direitos trabalhistas.
Infrações e fiscalização
Infrações às novas disposições serão punidas com multa de 1 a 100 valores de referência regionais, segundo a natureza da infração, a extensão, e a intenção de quem praticou. A multa deve ser aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Essas regras, previstas no artigo 75 da CLT, correspondem ao Artigo 6º-B da medida provisória.
A MP estabelece que compete ao Ministério do Trabalho ou às autoridades que exerçam funções delegadas à fiscalização, o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, bem como a autuação e aplicação de multas.
Acordo
A medida provisória consolida o acordo firmado no dia 23 de maio entre o Governo, os representantes dos trabalhadores e os empresários, bem como o protocolo de intenções assinado no dia 4 de junho, na Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
Folgas
Segundo o Ministério do Trabalho, dos 52 domingos do ano, os comerciários terão 17 dias de folga. No entendimento do ministro Carlos Lupi, o acordo histórico, demonstra amadurecimento tanto da categoria patronal quanto dos trabalhadores na busca de solução para o problema.
Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, que participou do ato de assinatura da MP, a medida humaniza o trabalho dos comerciários, engrandece o acordo entre patrões e empregados, humaniza o trabalho aos domingos por permitir que os trabalhadores possam desfrutar o convívio familiar e representa o marco simbólico de 10 anos de luta pela regulamentação das atividades laborais aos domingos.
Atualmente, a Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece o trabalho de três domingos por um dia de folga; a escolha é do empresário.
CNTC
Quando da assinatura do acordo, em junho, a assessoria do DIAP repercutiu o acordo junto às entidades sindicais filiadas ao Departamento. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Antônio Alves de Almeida, disse que cerca de 10 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a regulamentação do trabalho aos domingos.
"A expectativa é melhorar a legislação adotada no Governo Fernando Henrique Cardoso [Lei 10.101] de modo que os empresários não mais obriguem o trabalho nos finais de semana sem a garantia de recebimento de direitos trabalhistas".
Além de regulamentar o trabalho aos domingos, Almeida havia destacado a realização da convenção coletiva para disciplinar as demais questões do funcionamento do comércio. "O acordo vai estabelecer hora extra, jornada de trabalho, vale-refeição e transporte".
Fecesp
A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecesp), também filiada ao DIAP, que representa cerca de 1,3 milhão de trabalhadores, havia elogiado o acordo firmado, apesar de defender uma proposta diferente. A proposta da entidade é de que a cada domingo trabalhado haja um domingo de descanso.
No entanto, o presidente da entidade, Luiz Carlos Motta, havia concordado com a proposta acordada desde que nos dias de atividade laboral os comerciáriaos tenham a garantia de receber o vale-transporte, alimentação e hora-extra, entre outros direitos e vantagens a serem definidos em acordo coletivo.
Jornada de trabalho
Para enfatizar a necessidade e urgência da regulamentação da jornada de trabalho dos comerciários, Mota havia destacado levantamento do Dieese segundo o qual o trabalho no comércio está em torno de 52 horas semanais.
Outro ponto que havia sido enfatizado por Mota refere-se à necessidade de definir regras para o trabalho em dias de feriado. "A Lei 10.101 não trata do assunto. Há grandes cidades onde o comércio abre aos domingos e feriados, e pequenas localidades em que lei municipal não permite", afirmou.
Avanços
Mota também havia feito questão de enfatizar avanços em temas de interesse dos trabalhadores. "O Ministério do Trabalho e o Governo estão dando oportunidade de discutir matérias de interesse dos assalariados. Não houve essa disposição no Governo FHC", disse.
Segundo Mota, a Lei 10.101, por exemplo, é fruto de uma medida provisória que dispunha sobre participação nos lucros, mas incluiu o trabalho aos domingos. "Não foi dada aos trabalhadores oportunidade de discutir esta Lei", afirmou. (Alysson Alves)