Governo endurece regras para terceirizados da administração pública
Nesta quarta-feira (21/12) será publicada uma portaria no Diário Oficial da União que fixa uma regra única para todo o setor público federal que impede o gestor de fazer os pagamentos mensais do serviço contratado se a empresa de terceirizados não comprovar que está em dia com o recolhimento dos direitos previdenciários e trabalhistas de seus funcionários, como FGTS, INSS, 13º salário. O dinheiro será retido e a empresa não vai receber o pagamento.
As empresas também terão de contratar um seguro de até 5% do valor do contrato, limitado a dois meses do valor da folha. Esse seguro será usado para os casos em que as empresas não cumprem os direitos trabalhistas, por exemplo, nos casos de falência.
O repasse do dinheiro para o pagamento de licença a maternidade, auxílio doença e substituição só será feito a partir de agora no fato gerador do benefício.
Atualmente, o valor anual do contrato é dividido em 12 parcelas mensais, sem levar em conta os pagamento. Isso faz com que as empresas, em muitos casos, gastem antes o dinheiro e acabem não tendo recursos para pagar os direitos trabalhistas e previdenciários.
Pela legislação brasileira, o setor público não pode contratar mão de obra, mas pode recorrer a serviços terceirizados. Esses trabalhadores não têm qualquer vínculo trabalhista com administração pública.
O governo federal tem 90 mil empregados terceirizados a um custo anual de R$ 5,5 bilhões e as estatais federais gastam R$ 40 bilhões para empregar cerca de 1 milhão de terceirizados.
As novas regras são medidas de segurança financeira para impedir que o setor público tenham que depois arcar com esses custos que seriam das empresas.
A portaria que será publicada hoje também exige a abertura de uma conta vinculada em separado para os pagamentos referentes a férias, 13.º salário e rescisão contratual. A medida evita que o dinheiro para o cumprimento desses compromissos seja utilizado pela empresa para outra finalidade.
