Governo federal afasta servidoras grávidas do atendimento
As grávidas que exercem atividades no Executivo Federal - servidoras, empregadas públicas, contratadas temporárias e estagiárias - e que têm contato direto com o público, deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham pelo prazo de 30 dias.
A medida foi tomada pelo fato de as gestantes apresentarem maior risco de desenvolver complicações decorrentes do vírus Influenza A. A licença para tratamento de saúde ou afastamento poderão ser concedidos nos casos onde houver indicação médica específica.
A orientação determina, também, que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos servidores. Estas normas foram estabelecidas pelo protocolo do Ministério da Saúde sobre o manejo clínico e vigilância epidemiológica da gripe suína.
AE
