Governo Temer baixa portaria que dificulta comprovação de trabalho
O governo federal já não disfarça sua intenção de amenizar ou tornar sem efeito a legislação de combate ao trabalho escravo no país. Depois de suspender a divulgação da chamada "lista suja", que traz os nomes dos empregadores enquadrados no crime, e de definir cortes inviabilizantes para a pasta que atua na fiscalização e resgate de vítimas, o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, baixou na sexta (13), meio de feriado prolongado, uma portaria que dificulta a comprovação do crime.
A decisão, publicada nesta segunda (16) no Diário Oficial da União, visa regulamentar a concessão de seguro-desemprego para resgatados da condição de trabalho escravo - benefício previsto na lei brasileira.
Com este pretexto, o documento revisita a lei e modifica o trâmite legal em desacordo com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário, e que norteavam os trabalhos no combate a este tipo de crime pelo Ministério Público do Trabalho.
A portaria prevê que sejam comprovadas quatro infrações para que se configue trabalho análogo à escravidão: trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e condição análoga à de escravo. Anteriormente, bastava comprovar uma destas condições para um flagrante de crime desta natureza, orientação que segue a normativa da OIT.
A publicação da "Lista suja", que já vinha sendo dificultada, ganhou reforço na portaria que determina que o relatório só ganhará publicidade após determinação do ministro, retirando da medida o seu caráter técnico. Antes, a divulgação da lista estava a cargo de área técnica do Ministério do Trabalho.
Em resposta às críticas, o ministério voltou a afirmar apenas que a portaria 'aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado.'
Portal CTB
