Governo transfere PIS/Pasep para FGTS
Na última terça-feira (07/04), foi publicada a Medida Provisória 946 no Diário Oficial da União, que extingue o PIS/Pasep e autoriza o saque temporário de até R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A extinção será a partir de 31 de maio de 2020.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. A mudança faz parte do conjunto de medidas que tentam amenizar o impacto do coronavírus.
A medida afirma que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep” e diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem mantidas em nome do trabalhador. Também ficou estabelecido que os recursos nas contas que não forem sacados serão tidos por abandono a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
O saque ficará disponível aos titulares de contas vinculadas do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020, com limite de até um salário mínimo (R$ 1.045) por trabalhador. Caberá a caixa definir os critérios e cronogramas para a retirada do dinheiro. O trabalhador também poderá, na hipótese de crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito até 30 de agosto deste ano.
