Logo

INSS poderá antecipar o auxílio doença

Nesta terça-feira (07/04), foi publicada a portaria no Diário Oficial da União com mais uma medida para amparar os trabalhadores durante o período de pandemia do coronavírus. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá antecipar um salário mínimo mensal (R$ 1.045) aos requerentes do auxílio-doença.

A medida vale para aqueles que estiverem na fila do benefício mediante a apresentação de atestado médico e permanece até o fim do regime de plantão reduzido de atendimento no INSS por conta do novo coronavírus.

A portaria avisa que os atestados serão submetidos a análise, por isso, será necessário cumprir alguns pré-requisitos. O atestado médico deve estar legível, sem rasuras, com a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação (com registro do Conselho de Classe). Além disso, deve conter as informações sobre a doença ou CID e prazo estimado de repouso necessário.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo do INSS. A portaria também afirma que em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências.

Por: Carolina Portela

Template Design © Joomla Templates | GavickPro. All rights reserved.