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INSS realiza censo, benefícios podem ser suspensos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publica nesta terça-feira, 28/08, edital de notificação a 6.871 beneficiários que responderam ao censo previdenciário através de procuradores ou de representante legal e não foram encontrados pelos pesquisadores do INSS nos endereços declarados


Esses beneficiários têm o prazo de 30 dias para comparecer à Agência da Previdência Social que mantém o benefício. Caso não compareçam, os benefícios serão bloqueados por 90 dias. Após esse prazo, serão cessados. Quem responder a este chamado por meio de representante legal, receberá nova visita dos pesquisadores do INSS, para comprovação de vida do titular do benefício.


Será necessário apresentar, obrigatoriamente, o CPF e um documento de identidade (RG, CTPS/CP, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional) do titular do benefício, bem como, em caráter complementar, comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e Título de Eleitor.


Recadastramento

O Ministério da Previdência Social já recadastrou, desde novembro de 2005, um total de 16.573.223 segurados dos 17.197.837 previstos pelo censo previdenciário em todo o País. A nova forma no cadastramento procura evitar as filas que existiram com os aposentados e pensionistas em 2004. O cadastramento é uma maneira de evitar fraudes com o pagamento das aposentadorias e demais benefícios pagos pelo INSS.


O total de benefícios cancelados direta ou indiretamente pelo censo é de 511.188 benefícios, destes 74.824 benefícios foram cancelados porque os segurados não compareceram a agência bancária para responder o censo e 436.364 por motivos diversos, como morte de segurados e maioridade dos dependentes. A economia anual para os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já soma um total de R$ 416.998.142,34.


Faltam se recadastrar 113.426 segurados, 35.854 são de benefícios ativos e o restante está suspenso temporariamente porque os segurados ainda estão dentro do prazo de recadastramento nas agências bancárias onde recebem os benefícios ou nas Agências da Previdência Social, caso o prazo de comparecimento ao banco tenha se esgotado.


Último Prazo

O prazo para o segurado se recensear espontaneamente nas agências bancárias é de dois meses. Quando isso não ocorre, o segurado é comunicado por cartas e editais que o benefício será suspenso a partir do mês seguinte e que ele só voltará a receber o pagamento se fizer o censo.


Do total recenseado 87% dos segurados atenderam as convocações e se recensearam dentro do prazo previsto. Outros 13% somente realizaram o censo quando tiveram seu pagamento suspenso/cessado e precisaram ser cientificados de tal fato via carta ou edital. (Com informações do MPS)

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