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Itaú demite bancária em tratamento para LER/Dort

Uma bancária do Itaú, em pleno tratamento médico para curar uma lesão por esforço repetitivo (LER/Dort), adquirida no desempenho das funções profissionais, foi demitida.

Durante o processo, o banco havia interrompido os serviços médicos do trabalho, amparado pela Medida Provisória 927, permitia a suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

Após a revogação da MP, o banco seguiu com a suspensão dos serviços médicos. A bancária alega que foi constrangida pela médica quando finalmente conseguiu o fazer o exame demissional. “A médica disse que ela deveria ter procurado a medicina do trabalho. Mas como, se não havia médico atendendo? E para piorar, no exame demissional a médica se negou a ver os relatórios e exames clínicos, e disse que LER/Dort não tem cura”, informou.

Por outro lado, antes de a bancária passar pelo exame demissional, o sindicato  de São Paulo, base onde a bancária trabalha, encaminhou toda a situação para a área de relações trabalhistas do banco pedindo o cancelamento da demissão.

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