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Itaú é condenado por assédio moral

A rescisão indireta do contrato de trabalho de um bancário de 75 anos de idade foi reconhecida pela 1ª Turma do TRT5-BA. O ato foi baseado em assédio moral, praticado pelo banco Itaú, empresa onde trabalhou por 56 anos.

O autor defendeu sua despedida indireta alegando que teve todas atribuições retiradas pelo empregador, o que impossibilitou seu crescimento profissional, além de desenvolver um processo depressivo, por passar diversas vezes por situações de humilhação.

Como consequência, o banco foi condenado a pagar aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário simples e proporcionais, FGTS, acrescido de 40%, indenização face ao período da estabilidade (em dobro), além de saldo de salários e honorários advocatícios.

O colegiado manteve a decisão originária, que determinou o pagamento das verbas devidamente atualizadas no que se refere aos juros e à correção monetária.

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