Já está em vigor lei que cria Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas
A intenção é que pessoas de todo o Brasil tenham acesso a informações como dados pessoais e características das crianças e adolescentes desaparecidos que tenham sido registrados em órgão de segurança pública federal ou estadual. Esta dinâmica deverá agilizar o trabalho policial de busca e localização. A concretização do Cadastro Nacional também tornará possível a mensuração e tipificação dos casos de desaparecimento, possibilitando assim a adoção de medidas preventivas.
"O Cadastro representa uma melhora porque tudo ficará concentrado em um lugar só. Hoje é possível encontrar informações de crianças e adolescentes desaparecidos em sites de ONGs, de delegacias e do Ministério da Justiça e estes dados não estão em concordância", explica Renato Carneiro do Amaral, policial civil e presidente da ONG Movimento Catarinense de Busca de Crianças Desaparecidas (MCBCD).
Para Renato, a criação do Cadastro Nacional também deverá acarretar na melhor disseminação das informações já que haverá atualização constante. "Com o Cadastro vai haver uma melhor atualização e as pessoas de todo o Brasil vão poder saber de crianças desaparecidas de todos os estados que não apenas o seu. Hoje eu não tenho noção da quantidade de crianças que somem no Ceará ou na Bahia, só aqui no Paraná porque faço esse trabalho, diz.
O modo de acesso, as formas de atualização e a validação das informações contidas na base de dados do Cadastro Nacional ainda serão discutidas entre a União e cada Estado. Ainda assim, o presidente do MCBCD acredita que boa parte dos problemas de regulamentação da situação cadastral serão solucionados.
"Hoje existe alguns problemas nos cadastros de crianças desaparecidas como por exemplo o fato de um pai fazer um boletim de ocorrência de desaparecimento de seu filho mesmo sabendo que a criança está na guarda da mãe e faz isso só para prejudicá-la. Outra questão é que muitas famílias, quando encontram seus filhos, não retiram o nome deles dos cadastros e a foto da criança continua a ser divulgada em sacolas e outros meios", esclarece.
O Cadastro será financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e deverá ser integrado pelo Ministério da Justiça, pelas secretarias de Segurança Pública de todo o país, por delegacias, organismos nacionais e internacionais e pela sociedade em geral. Hoje, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos alimenta um cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos, contudo, o mecanismo não apresenta a eficácia necessária para ajudar a resolver a grande quantidade de casos.
"Quem clicar no mapa de crianças desaparecidas do site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos vai constatar que no Paraná só existe o cadastro de três crianças. Já no site do Sicride, o Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas constam 23. Isso demonstra que as quantidades não são reais, devem estar desatualizadas. O cadastro não está sendo alimentado como deveria", constata Renato.
Atualmente, não existem no Brasil dados atualizados sobre a quantidade de crianças que desaparecem a cada ano. No entanto, informações contidas no site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos afirmam que uma média de 10 a 15% dos casos ficam sem solução por um longo período ou não são solucionados. Mesmo sem dados oficias, a fuga do lar por maus tratos é considerada a causa mais comum de desaparecimentos.
