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Justiça concede liminar a ação do Seeb/DF contra a 7ª e 8ª horas na Caixa

Sentença foi concedida pelo Tribbunal Superior do Trabalho (TST). Despacho impede a Caixa de fazer compensação das horas extras com a gratificação

Vitória importante pela manutenção das seis horas sem redução salarial para os ocupantes de cargos técnicos na Caixa Econômica Federal foi conquistada na semana passada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília. É que, por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso interposto pela empresa, que pretendia validar a jornada de oito horas de uma empregada que havia impetrado ação contra a 7ª e a 8ª horas.

Também desfavorável à Caixa foi sentença anterior concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT/DF), que reconheceu o cargo da bancária como sendo técnico. Ao entender que as 7ª e 8ª horas deveriam ser pagas como extras, o TRT/DF determinou a compensação com a gratificação de seis horas. A Caixa interpôs recurso para o TST, mas antes mudou a jornada da empregada para seis horas, com redução salarial. Foi derrotada e o Tribunal Superior do Trabalho julgou os recursos e a cautelar do Seeb/DF, impedindo a empresa de fazer a compensação das horas extras com a gratificação.
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