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Justiça concede liminar do PCS ao SEEB-SE

A Justiça do Trabalho concedeu liminar do PCS da Caixa em favor do Sindicato dos Bancários de Sergipe, com antecipação de tutela. A juíza Kátia Nascimento considerou inconstitucional a atitude da Caixa de exigir que os funcionários, para aderir ao novo Plano de Cargos e Salários, tenham que renunciar a direitos adquiridos.


A juíza determinou que a Caixa se abstenha de exigir dos funcionários, que queiram migrar para o novo Plano de Cargos e Salários, a renúncia aos direitos concernentes aos antigos Planos de Cargos e Salários; e a obrigatoriedade de desvinculação do plano de previdência privada ‘REG/Replan' e a conseqüente adesão ao novo plano de previdência privada da Funcef.


"Para aderir ao Novo PCS, os funcionários teriam que abrir mão de direitos adquiridos. Além disso, a Caixa obrigava a saída do REG/Replan (benefício definido) para o Novo Plano (contribuição definida). No entendimento da juíza, a Caixa está ferindo os direitos dos funcionários", explica Jovan Sales, diretor do Sindicato.


"É possível que os interessados em aderir ao novo PCS 2008, nos termos da liminar proferida, encontrem algum óbice, em virtude do sistema disponibilizado pela Caixa. Se isto ocorrer, os interessados deverão protocolar requerimento individual junto ao banco, até o dia 05/09/2008, em modelo que será disponibilizado pelo SEEB/SE", explica o assessor jurídico Thiago D'Ávila.


Os empregados que já formalizaram o pedido junto à Caixa, renunciando direitos e fazendo o saldamento do REG/Replan, se desejarem se beneficiar da liminar, também deverão protocolar requerimento individual. Veja em nosso site a decisão na íntegra.

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