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Justiça condena Caixa a pagar pensão vitalícia a vítima de LER/Dort

Por decisão do juiz federal Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4º Vara do Trabalho de Rondônia, a Caixa Econômica Federal terá que pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a uma empregada, hoje aposentada por conta de LER/Dort adquirida no exercício de suas funções na empresa. Caberá ainda ao banco arcar com uma pensão mensal à bancária, até que ela complete 90 anos de idade, como forma de indenização por danos materiais. Ação com este objetivo foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Rondônia.


 

Depois de trabalhar na Caixa por mais de duas décadas, a bancária foi aposentada por invalidez em 2005, quando já apresentava sintomas da doença. A Justiça de Rondônia atribuiu ao banco as lesões que foram geradas na trabalhadora.


 

Os R$ 100 mil de indenização por danos morais correspondem a um pedido de revisão feita pela própria aposentada, que inicialmente já havia vencido a causa em primeira instância. O valor da pensão, por outro lado, equivale ao salário-base do último mês trabalhado, acrescido das médias das horas extras, gratificações e funções comissionadas recebidas nos últimos 12 meses do exercício das funções profissionais. Uma vez por ano, conforme prevê a sentença, deverão ser pagos 1/3 referente a abono de férias e o valor integral da pensão a título de 13º salário.


 

Fonte: Fenae Net

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