Justiça condena Unibanco por excesso de jornada
Banco foi condenado a pagar R$ 100 mil por causar dano moral coletivo aos direitos difusos e coletivos dos bancários
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) deu provimento a Recurso Ordinário ajuizado pelo procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael, do Ofício de Bauru (SP), e condenou a União dos Bancos Brasileiros S.A. (Unibanco) a não exigir excesso de jornada dos bancários.
A ação civil pública havia sido extinta na 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) sob o argumento de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para defesa dos direitos individuais homogêneos dos trabalhadores. Um primeiro recurso foi acolhido para reconhecer a legitimidade do MPT e, quando a ação voltou à origem, o processo foi extinto pelo mesmo motivo.
Ao apreciar o segundo recurso, os juízes determinaram que o Unibanco permita que seus empregados anotem a jornada efetivamente trabalhada e remunere corretamente as horas extras prestadas. A instituição financeira também não poderá exigir a extrapolação da jornada diária dos bancários além dos limites legais. O banco foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo (a ser recolhida ao FAT), e a multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Segundo o procurador do Trabalho, o TRT-15ª aplicou o efeito "erga omnes", o que estende a decisão para todo o território nacional. Além disso, segundo o procurador, foi criado um importante precedente para a proteção da saúde do trabalhador através da limitação da jornada, e do dano moral coletivo pelas lesões da jornada praticada.
TRT da 15ª Região