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Justiça considera o Caixa Minuto ilegal

A designação para realizar as funções de caixa por minuto foi considera ilegal pela justiça. A medida que alterava o normativo RH 184 versão 33, da Caixa Econômica, foi julgada a pedido da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul e condenada.

O entendimento da juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, é que “o banco deve manter quadro de empregados compatível com a necessidade do trabalho e não precarizar o trabalho daqueles que atuam em outras frentes e podem, a qualquer minuto, serem deslocados para atuar no caixa”, conclui.

Ainda segundo a decisão, o Caixa Minuto permite que ao invés de pagar a gratificação de caixa por mês ou dia, a empresa faça o pagamento do tempo utilizado pelo trabalhador para executar os procedimentos, como uma autenticação ou descontar um cheque.

Por Rafael Santos

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