Justiça do Trabalho nega interdito proibitório ao HSBC em Itabuna
Mais uma vez a Justiça do Trabalho de Itabuna não acolhe a inverídica tese alegada pelos bancos da ocorrência de turbação e esbulho possessório. Na realidade o que os bancos querem através de tal instrumento típico do direito civil é o cerceamento do direito de greve aos bancários. A greve é um conflito da contradição entre capital e trabalho, portanto não é da sua natureza a interdição e a ocupação do imóvel do empresário.
