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Justiça do Trabalho reconhece condição de bancário a estagiário do BB

A Justiça do Trabalho em recente decisão reconheceu a condição de bancário para estagiário do Banco do Brasil S/A., condenando a instituição a pagar, além dos direitos trabalhistas devidos em decorrência de lei e convenções coletivas de trabalho, indenização por danos morais ao empregado.


A decisão foi fruto de ação promovida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bragança Paulista, que postulava o reconhecimento da condição de bancário para estagiário que prestou serviços para a instituição nesta cidade de Bragança Paulista.


O Sindicato sustentou que a contratação de estagiário nos moldes praticados pelo Banco, notadamente sem supervisão por parte da instituição de ensino, resume-se em nítida fraude à legislação trabalhista, caracterizando verdadeiro vínculo de emprego, embora travestido de contrato de estágio.


Na decisão, a Justiça do Trabalho entendeu que o contrato de estágio é aquele que cujo principal propósito é o educacional, devendo as atividades executadas pelo estagiário ser correlatas ao curso freqüentado, visando à complementação do ensino.


No caso, o ex-empregado realizava tarefas típicas de bancário, integrantes do rol de atividades necessárias às entidades bancárias.
A condenação imposta determina o pagamento de diferenças salariais com base no piso dos bancários, auxílio-refeição, ajuda-alimentação, férias com 1/3, 13º salários, FGTS com 40%, Seguro Desemprego, multas, etc.


Além das condenações acima o banco foi condenado a pagar ao ex-empregado uma indenização por danos morais em decorrência do transporte de numerário a pé ou em veículo próprio sem qualquer aparato de segurança colocando o empregado em iminente situação de risco à integridade física e mental.


SEEB-Bragança

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