Justiça extingue processo da Caixa sobre desconto dos dias da greve de 2008
O banco já havia abatido, em janeiro deste ano, sem qualquer aval da Justiça, os vencimentos referentes à paralisação que ocorreu no final de 2008. O período para se efetuar o desconto, conforme a Convenção Coletiva do Trabalho, seria entre os dias 23 de outubro e 15 de dezembro de 2008. Já no começo deste ano, a desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles havia mandado, provisoriamente, que a empresa devolvesse os valores.
Entretanto, através de recursos do banco, o processo se arrastou até junho, quando os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em decisão final, decidiu manter a liminar proferida em janeiro. Essa decisão foi definitiva quanto ao desconto, mas não encerrou a discussão sobre a necessidade ou não de trabalhar as horas da greve não compensadas até o dia 15 de dezembro do ano passado.
Para extinguir o processo, a juíza considerou os argumentos das entidades coerentes, já que a Caixa não respeitou a Convenção Coletiva do Trabalho, onde está definido o período em que a compensação pode ser efetuada.
Imprensa/Seeb Porto Alegre
