Justiça reintegra bancária do Santander
A justiça do Trabalho determinou que o banco Santander reintegre ao seu quadro funcional uma bancária que foi demitida em dezembro do ano passado mesmo sendo portadora de doença ocupacional (LER/DORT) e que, no momento da dispensa injustificada, estava em tratamento médico. A sentença foi proferida na última terça-feira (28/3).
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), ao homologar a rescisão fez uma ressalva, tendo em vista que a bancária no momento da demissão estava, na realidade, inapta para exercer as atividades laborais e o banco tinha total ciência desta realidade.
A situação é tão séria, que a bancária continua fazendo tratamento médico e corre risco de ter que se submeter a procedimento cirúrgico.
Diante dos inúmeros documentos e evidências irrefutáveis que comprovam o quadro de doença da trabalhadora, ficou impossível não conceder a imediata reintegração da bancária, em cargo compatível com a sua condição, sem prejuízo remuneratório, asseguradas todas as vantagens decorrentes, bem como que adote todas as providências para que a bancária possa usufruir de licença para tratamento de sua doença ocupacional.
Em caso de descumprimento o Santander será condenado ao pagamento de multa no equivalente a cinco salários da funcionária, por dia de atraso, sendo este valor revertido à própria reintegrada.
