Justiça suspende privatização da Eletrobras
A Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar para suspender um dispositivo da medida provisória 814, que permite privatização da Eletrobras e de suas controladas: Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica.
“Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, escreveu o juiz Cláudio Kitner na decisão.
A medida provisória 814 permite a venda da estatal, altera regras do modelo energético brasileiro e possibilita a realização de estudos técnicos para formatar a venda da empresa.
O magistrado decidiu suspender os efeitos do artigo 3º, inciso I da matéria, que dispõe sobre a possibilidade de privatização, porque considerou que há risco de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito as regras constitucionais de edição de leis ordinárias.
“Sem embargo, nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, “no apagar das luzes” do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, afirmou Kitner no documento
De acordo com o programado no Orçamento, a União pretende arrecadar R$ 12,2 bilhões com a privatização da Eletrobras e de suas controladas. A AGU (Advocacia Geral da União) deve recorrer.
