Lei Maria da Penha completa três anos em vigor
"Acordei de repente com um forte estampido dentro do quarto. Abri os
olhos, não vi ninguém. Tentei me mexer, mas não consegui. Imediatamente
fechei os olhos e só um pensamento me ocorreu: ‘Meu Deus, o Marco me
matou com um tiro'", relembrou a bioquímica Maria da Penha Maia
Fernandes, que deu nome à Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de
2006 e que nesta terça-feira (22) completa três anos em vigor.
O autor do crime em 1983 que deixou Penha paraplégica é o pai de seus
filhos, o economista Marco Antonio Heredia Viveiros, que alegou à época
que o tiro foi disparado por ladrões; duas semanas depois tentou
eletrocutá-la na banheira. Denunciado, o agressor foi condenado,
apelou, teve o julgamento cancelado e, somente em outubro de 2002,
meses antes da prescrição do crime, foi julgado e condenado a 19 anos
de prisão, atualmente cumprindo em regime semi-aberto.
Em 1998, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos inquiriu o
Brasil denunciando o Estado como "tolerante com a violência contra a
mulher". O país mudou a legislação, reconhecida atualmente como uma das
mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher.
Em linhas gerais, a Lei Maria da Penha, responsabiliza família, Estado
e sociedade pela garantia dos direitos da mulher, prevendo ainda a
elaboração de políticas públicas para resguardá-los. Com ela, o Código
Penal foi alterado e permite que agressores sejam presos em flagrante
ou tenham prisão preventiva decretada. Outras medidas para proteger a
mulher, como por exemplo, a saída do agressor de casa, a proteção dos
filhos e o encaminhamento das vítimas e seus filhos para uma casa
abrigo foram incorporadas.
A violência psicológica passou a ser caracterizada como violência
doméstica e as penas que eram brandas - como pagamento de multas ou
cestas básicas - foram proibidas, sendo previstas penas de três meses a
três anos de detenção, conforme proposição do Ministério Público. A Lei
de Execuções Penais também mudou e prevê o comparecimento obrigatório
do agressor a programas de reeducação. Outra inovação da lei foi
determinar que, uma vez feita a denúncia, a mulher só poderá retirá-la
diante do juíz.
Cultura machista e patriarcal
O assassinato da jornalista Sandra Gomide pelo também jornalista
Antonio Pimenta Neves, em agosto de 2000 é um exemplo da falta que fez
o dispositivo de retirar a queixa somente na frente do juíz. Sandra não
acreditou no pior e retirou a queixa contra Neves. "Ele era estúpido
sexualmente e a chamava de vagabunda", disse o tio da vítima, Carlos
Roberto Florentino, em depoimento à Justiça ao descrever o agressor. A
determinação de Sandra de romper o relacionamento acirrou a violência
do jornalista, que passou a ameaçá-la, chegando a ponto de invadir o
apartamento para espancá-la, meses antes do desfecho fatal.
Segundo Márcia Buccelli Salgado, coordenadora das Delegacias de Defesa
da Mulher do Estado de São Paulo, é preciso "divulgação maciça" quando
se lida com um problema cultural e que envolve valores arraigados na
sociedade, como é caso da violência contra a mulher. "A lei pede uma
revolução de conceitos para se desmistificar a velha história de que a
mulher sempre precisa respeitar. O problema é que ninguém ensina que
ela precisa ser respeitada também", diz. "Os homens ainda são criados
na concepção de que ele é o galo que manda no galinheiro", afirmou
Márcia à Rede Brasil Atual.
Nilcéa Freire, ministra da Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres (SPM), afirmou que "a cultura machista e patriarcal, que
permanece forte e arraigada na sociedade é evidenciada pelas
resistências de implementação da Lei Maria da Penha". "Isso se dá,
sobretudo, na máquina do Estado de forma subliminar com o arquivamento
dos processos, as declarações de inconstitucionalidade, as piadas e as
brincadeiras.", explicou a ministra.
Ligue 180
O serviço gratuito da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, da
SPM, registrou, de janeiro a junho deste ano, mais de 161 mil
atendimentos - 32,36% de aumento em relação ao mesmo período de 2008,
que teve 122 mil registros. São Paulo lidera o ranking nacional em
números absolutos com 54 mil atendimentos, seguido pelo Rio de Janeiro,
com aproximadamente 20 mil. Do total, 47,37% (mais de 76 mil contra 49
mil em 2008) deve-se à busca por informações sobre a Lei Maria da
Penha.
Tipos de violência
O mais comum no Estado de São Paulo, segundo Márcia Buccelli Salgado,
são as queixas de lesões corporais e as ameaças "de que vai bater,
matar ou sumir com os filhos". Ainda segundo as estatísticas do Ligue
180, dos mais de 17 mil relatos de violência registrados, 93% são
relacionados à violência doméstica e familiar, sendo que em 67% os
agressores são, na sua maioria, os próprios companheiros. Violência
física (9.283) e psicológica (5.734) estão no topo. Na maioria dos
casos, as mulheres declaram sofrer agressões diárias (69,28%).
Chama a atenção os pouco mais de 800 casos classificados como dano
emocional ou diminuição da auto-estima. Segundo a SPM, a categoria foi
inserida no sistema a partir de março deste ano para dar visibilidade a
uma demanda recorrente que não está tipificada no código penal como
crime, mas presente no discurso das mulheres que utilizam os serviços
da Central. "Ameaça é um crime bastante elástico. Na cabeça de uma
mulher às vezes é mais grave ‘vou sumir com os teus filhos' do que
dizer ‘vou te dar um soco na cara'", exemplifica Márcia.
Em relação ao perfil das mulheres que usaram o serviço, a maioria é
negra (43,26%); tem entre 20 e 40 anos (66,97%); é casada (55,55%), e
um terço cursou até o ensino médio.
*Rede Brasil Atual
