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Licença-maternidade de 6 meses é regulamentada

Agora é lei e os bancos devem atender à solicitação das gestantes e ampliar a licença-maternidade de quatro para seis meses. A garantia está no Decreto nº 7.052 que regulamente a Lei nº 11.770, criando o Programa Empresa Cidadã.

De acordo com o Decreto, os bancos que aderirem ao Programa podem deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada durante o período de prorrogação da licença-maternidade em 60 dias.



As bancárias que adotarem crianças também são contempladas, estabelecendo o prazo de 60 dias para bebê de até um ano, 30 dias para entre um ano e quatro anos completos e por 15 dias quando se tratar de criança de quatro a oito anos de idade.



Para ter direito à prorrogação, a gestante deve enviar carta ao banco até o final do primeiro mês após o parto e em até 30 dias após o início da adoção ou de sentença judicial. Conforme o risco de acidentes, as empresas desembolsarão alíquotas que variam de 1% a 3%. Os bancos pagarão 3% de alíquotas por se encontrar no grupo de empresas que mais leva risco ao trabalhador.

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