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Lupi na mira: ação no STF contesta fim da unicidade sindical

Onze confederações de trabalhadores protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (20), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria 186, assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi. A portaria dá poderes ao ministério para atuar, na fase inicial, como árbitro nas demandas pela criação de mais de uma entidade sindical por categoria e nos processos de regulamentação dos pedidos de registro sindical.

A portaria, publicada dia 10 de abril, prevê, entre outros pontos, a possibilidade de criação de mais federações e confederações no país, o que é inconstitucional. De acordo com a ação que já tramita no STF, a Constituição veda, no artigo 8º, a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial.


 
Segundo as entidades, o ministro extrapolou sua atribuição, uma vez que a portaria teria características de lei, ferindo esta unicidade prevista no artigo 8º. (Veja no final da matéria a lista das onze entidades que ingressaram no STF).


"Não extrapolamos nada. O que estamos fazendo é dar mais pluralidade ao sindicalismo brasileiro. Queremos oxigenar os sindicatos", alegou o braço-direito de Lupi na pasta, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros.


Para o conjunto das confederações, o artigo 8º da Constituição Federal também é fundamental por dar expressão jurídica à demanda pela unidade dos trabalhadores e contra a fragmentação e enfraquecimento de suas entidades.


''Esse pluralismo vai promover uma baderna sindical, com proliferação de sindicatos e disputa de poder'', afirma José Augusto da Silva Filho, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), uma das entidades que assinam a Adin.


Antes de entrar no STF, as entidades já haviam se encontrado em duas oportunidades com o ministro Lupi, a fim de reverter os efeitos da portaria. Mas um entendimento foi ''impossível'', segundo José Augusto. O ministro do STF que será relator da ação é Carlos Alberto Menezes Direito.


Divisão de recursos


Uma outra ação partiu da Central Sindical de Profissionais Liberais (CSP). O mandado de segurança foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a anulação da portaria 194, que define a distribuição dos recursos arrecadados com a contribuição sindical às seis centrais cadastradas até 22 de abril de 2008.


As centrais passaram a ter direito à contribuição sindical este ano com o projeto de lei, apresentado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso, que legalizou as entidades que cumprissem com um conjunto de critérios.


Para obterem o certificado de legalização e receber os recursos do imposto as centrais precisam: ter filiação de no mínimo cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do Brasil; filiação de sindicatos em no mínimo cinco setores de atividade; e filiação de no mínimo 5% dos sindicalizados em âmbito nacional no primeiro ano, devendo atingir 7% em dois anos. Com a legalização, as centrais tiveram acesso a 10% da contribuição sindical destinada aos sindicatos filiados.


Segundo o presidente da CSP, Luis Sérgio Rosa Lopes, Lupi agiu de forma a beneficiar às seis centrais já existentes ao editar a portaria 22 dias após a promulgação da lei que legalizou as centrais. Segundo a levantamento do ministério divulgado no dia 5 de agosto, data da entrega dos certificados de legalização, a CSP contava com zero sindicatos filiados. Procurado para comentar o mandado de segurança no STJ, Medeiros não retornou as ligações.


Com 1582 sindicatos, a CUT ficou com 35,84% dos recursos. A Força Sindical ficou em segundo lugar, com 717 sindicatos e 12,33% das verbas, seguida da UGT (União Geral dos Trabalhadores), com 388 sindicatos e 6,29% do dinheiro. Ainda receberam recursos a NCST (Nova Central Sindical dos Trabalhadores), com 550 sindicatos, a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) com 170 sindicatos, e a CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil), com 199 sindicatos.     


Veja a lista das 11 confederações:


- Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI)
- Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA)
- Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL)
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC)
- Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec)
- A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf)
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh)
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT)
- Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) 
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)


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Da redação, com agências

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