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Má-fé em ação trabalhista pode resultar em multa

O uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, uma multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita. É o que determina o projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado há duas semanas pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

De acordo com o texto da PL 345/2016, o patrão ou o empregado que apresentar provas falsas ou que prolongue o andamento do processo com recursos, terá de arcar com a multa.

O senador Lira, quer incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/1943), que se somaria à já prevista, para casos de má-fé no Código de Processo Civil, a qual pode chegar a 10% do valor corrigido da causa.

O autor quer explicar na CLT os deveres das partes envolvidas na litigância, como o compromisso com a verdade. Em caso de descumprimento o juiz poderá cobrar a multa, conforme a gravidade do fato responsabilizando os participantes do processo, inclusive beneficiários da justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho.

O projeto aguarda a designação do relator na CCJ e será votado em caráter terminativo, além de estabelecer que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em favor da Justiça do Trabalho.

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