Ministro do STF nega liminar a bancos e freia calote do Plano Verão
A ação dos bancos questiona os planos econômicos-monetários editados pelos mais diversos governos brasileiros desde 1986, como os planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Caso a argumentação fosse aceita, milhares de ações judiciais que reivindicam as perdas dos poupadores nos planos Verão e Bresser fiquem suspensas por tempo indefinido, prejudicando ainda mais os lesados pelos planos econômicos. De acordo com o Idec, o montante devido pode chegar a R$ 29 bilhões.
A ação e o voto do ministro-relator serão agora apreciados pelo plenário do STF. Veja aqui a íntegra da decisão do ministro.
Entenda a origem do caso
Em 15 de janeiro de 1989, o então presidente José Sarney editou a Medida Provisória de número 32 - convertida na lei 7.730/89 - que determinou que os saldos das cadernetas de poupanças deveriam ser atualizados através da variação da Letra Financeira do Tesouro (LTC) e não mais com base no IPC/IBGE, como era até então por força do decreto 2.284/86. Como a medida é do dia 15/01 e, portanto, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16, somente as cadernetas de poupança com aniversário a partir de 16/01/89 deveriam ser atualizadas pelo novo índice e não aquelas que aniversariaram entre 01/01 e 15/01/89.
No entanto, os bancos atualizaram o saldo de todas as cadernetas poupanças aplicando o índice de LTC, que representava um rendimento menor que o IPC/IBGE, inclusive para aquelas cadernetas que aniversariaram entre os dias 01 e 15/01/89. Com isso, deixaram de atualizar uma diferença de 20,36%, resultante da diferença de rendimento entre os dois índices, prejudicando estes poupadores.
O Idec entrou com diversas ações para garantir o pagamento desta diferença em beneficio dos poupadores e vem conseguindo seguidas vitórias em todas as instâncias. A Febraban vem reiteradamente entrando com recursos nas diversas instâncias, com o objetivo de não pagar tal dívida, e perdendo em todas elas, inclusive no Supremo Tribunal Federal.
No dia 5 de março último, a Consif propôs a ADPF nº 165, objetivando suspender quaisquer decisões e processos que reivindicam perdas de rendimentos em cadernetas de poupança relativas aos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, defendendo os referidos planos e, principalmente, sua constitucionalidade. A decisão do ministro Lewandowski é um passo importante para que o caso seja encerrado e com ganhos para os poupadores.
Idec
